LEI Nº 2/59 EM 04 DE MAIO DE 1959
Assunto: Estabelece Feriado Municipal o dia 2 de
Maio.
O Prefeito Municipal do Apodi: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido Feriado Municipal o dia
2(dois) de Maio de cada ano em sentimento pelo assassinato do Inf. Francisco
Ferreira Pinto, sacrificado pelo progresso do Apodi.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal do Apodi, em 4 de Maio de
1959.
aa) João Pinto - Prefeito
Alzenira Duarte de Oliveira - Secretária
Nota: Esta lei foi originada da Resolução Nº 1/59, da
Câmara Municipal, assinado pelos vereadores Francisco Chaves Sizenando,
Francisco Silveira e Francisco LIma.
Fiel ao original - Em 12 de setembro de 1959.
- Secretário
Fonte: Prefeitura Municipal de Apodi, via blog Tudo de Apodi
Fonte: blog FATOS de Apodi.
ResponderExcluirBlog Fatos de Apodi
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